Como solicitar o passe gratuito para visitar a Feira?
Há de enviar a Solicitude de Credenciação devidamente preenchida ao nº de fax +34 93 567 96 94 o acreditação por Internet até, antes do 15 de Janeiro de 2010 e receberá por correio no seu domicílio os correspondentes passes gratuitos.
Tenho um filho de 8 anos, poderia acompanhar-me durante a minha visita à Feira Expo Reclam?
Não, a entrada à Feira está proibida a menores de 16 anos, nem sós nem acompanhados. Lembre-se que a Expo Reclam é uma Feira estritamente profissional onde marcam encontro os fornecedores e clientes para fazer negócio. Lembre-se que o recinto feiral dispõe de uma sala infantil.
Quem visita a Feira Expo Reclam?
Reclamistas, agências de publicidade, atacadistas, marquistas, empresas de artes gráficas, e em general intermediários profissionais da publicidade através do objecto.
Estou a pensar em criar uma empresa de promoções, mas ainda não o tenho muito claro, poderia visitar a Feira para dar uma olhadela?
Não, a entrada à Feira está reservada única e exclusivamente a profissionais do sector em activo, e para poder acreditar-se é obrigatório apresentar uma fotocópia do IAE (Imposto de Actividades Económicas), que acredite a actividade da empresa.
Que tenho que apresentar na recepção da Feira para acreditar-me?
É requisito imprescindível apresentar na recepção da Feira o Documento Comprovativo da declaração de Inicio/Reinício de Actividade de la Direcção-Geral Dos Impostos, que acredite a actividade da empresa e pagar o passè.
Somos uma empresa fabricante de chaveiros e gostava-mos de conhecer a Feira para ver se nos interessaria expor, que teria que fazer para acreditar-me?
Solicitar o passe à organização dentro do período de credenciação, enviando uma fotocópia do Documento Comprovativo da declaração de Inicio/Reinício de Actividade de la Direcção-Geral Dos Impostos, receberá o seu passe gratuito por correio que lhe permitirá visitar a Feira durante um dos três dias de comemoração. Ao acreditar-se directamente na recepção da Feira, terá que apresentar o Documento Comprovativo da declaração de Inicio/Reinício de Actividade de la Direcção-Geral Dos Impostos, pagar o passè e poderá visitar a Feira durante um dos três dias de comemoração.
Como expositor do certame, posso convidar a todos os meus clientes a visitar a Feira?
Não, só pode convidar àquelas empresas que sejam intermediárias profissionais da Publicidade através do objecto, quer dizer, reclamistas, agências de publicidade, empresas de artes gráficas, etc. Nunca deverá convidar a um cliente final, já que estes têm a entrada proibida.